Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência



O que é?

A bonificação por deficiência é uma prestação em dinheiro que acresce ao Abono de Familia para Crianças e Jovens com deficiência, até aos 10 anos, que, por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, se encontrem em alguma das seguintes situações:

  • a) Necessitem de apoio individualizado pedagógico e ou terapêutico específico, adequado à natureza e características da deficiência, como meio de impedir o seu agravamento, anular ou atenuar os seus efeitos e permitir a sua plena integração social;
  • b) Frequentem, estejam internados ou em condições de frequência ou de internamento em estabelecimentos especializados de reabilitação.

Importante: A 1 de outubro de 2019, entrou em vigor o novo regime da bonificação por deficiência (BD), o qual confere direito à prestação até ao mês anterior ao mês em que a criança faz 11 anos.

Nota: As crianças e jovens cujo requerimento de Bonificação por Deficiência (BD) tenha sido entregue até 30 de setembro de 2019 (antigo regime), ou que se encontrem a receber a prestação, mantêm o direito à mesma até aos 24 anos, desde que observadas as demais condições de atribuição/manutenção.
Se estas prestações cessarem após essa data, passa a ser aplicável o novo regime, pelo que se os respetivos titulares já completaram os 11 anos, só poderão requerer a Prestação Social para a Inclusão (PSI).

As prestações por encargos familiares devem ser requeridas:

  • pelos pais ou pessoas equiparadas ou pelos representantes legais
  • pela pessoa ou entidade que tenha a criança ou jovem confiado administrativa ou judicialmente à sua guarda
  • pelo próprio jovem se for maior de 18 anos.

Através de requerimento, Mod. RP5034-DGSS, apresentado nos serviços da segurança social conjuntamente com o requerimento de abono de família para crianças e jovens, Mod. RP5045-DGSS se já existir a situação de deficiência.
O requerimento deve ser apresentado no prazo de 6 meses a contar do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência.
No caso de requerer após aquele prazo, a prestação será paga, apenas, a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
Os formulários referidos podem ser obtidos em “Formulários” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Saiba mais em Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência - seg-social.pt

Legislação aplicável:

A legislação que enquadra a Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência é a seguinte: O Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto que institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar
A Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social
A Portaria n.º 458/2006, de 18 de maio que fixa as condições para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal serem considerados equiparados a residentes para efeitos de atribuição das prestações familiares, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro
A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro que aprova as bases gerais do sistema de segurança social
O Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de agosto que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, que instituiu o abono de família para crianças e jovens e definiu a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar, instituindo uma nova prestação denominada bolsa de estudo
A Portaria n.º 1316/2009, de 21 de outubro que regulamenta a prova da situação escolar e altera a Portaria n.º 984/2007, de 27 de Agosto
A Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro que estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010 e revoga a Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade
O Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de junho que determina que o pagamento do montante adicional do abono de família passa a ser apenas aplicável ao 1.º escalão
O Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de outubro que cessa a atribuição do abono de família ao 4º e 5º escalões e elimina a majoração de 25% para o 1º e 2º escalões
A Portaria n.º 1113/2010, de 28 de outubro que fixa os novos montantes do abono de família
A Portaria n.º 249/2011, de 22 de junho que aprova os modelos de requerimento do rendimento social de inserção, abono de família pré-natal, abono de família para criança e jovens e declaração de composição e rendimento do agregado familiar para o subsídio social de desemprego e subsídio social no âmbito da parentalidade
A Lei n.º 15/2011, de 3 de maio que altera a redação do art.º 3.º, n.º 1, h), do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
A Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro que aprova o Orçamento de Estado para 2012 – Pág. 5538 (73) - Suspende o regime de atualização do IAS
O Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho que altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente
A Portaria n.º 344/2012, de 26 de outubro que estabelece os termos e os procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos
O Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro Procede à terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão (PSI) e define o acesso à medida para as crianças e jovens com deficiência.
O Despacho n.º 5265-C/2021, de 25 de maio Define os critérios de atuação das equipas multidisciplinares de avaliação médico--pedagógica no âmbito da verificação das condições de atribuição inicial da bonificação por deficiência.
A Portaria n.º 108/2021, de 25 de maio Define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens.
O Decreto-Lei n.º 56/2022, de 19 de agosto que reforça o abono de família e altera os respetivos escalões de acesso
A Portaria n.º 24-B/2023 de 9 de janeiro Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023
A Portaria n.º 34/2023 de 25 de janeiro Procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade.
O Decreto-Lei n.º 71/2025, de 6 de maio que altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que define e regulamenta a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.

Pode consultar mais em Legislação - seg-social.pt

Artigo atualizado em 16/04/2025


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