O que é?
O Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente visa dar resposta às situações de agregados familiares desprovidos de habitação em virtude da privação, temporária ou definitiva, do local em que habitavam decorrente de causa imprevisível e ou insanável pelos próprios, nomeadamente desastres naturais (inundações, sismos, incêndios), fenómenos de migrações coletivas, de desestruturação familiar (por exemplo, vítimas de violência doméstica) ou outras situações que, por natureza, apenas exigem alojamento urgente.
Para requerer deve:
O programa assenta na concessão de apoios aos agregados familiares para a reconstrução dos seus percursos residenciais, procurando salvaguardar as condições de integração e sustentabilidade necessárias aquando da saída de alojamento temporário, nomeadamente através da articulação com os Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Rede Social abrangendo:
- Alojamento temporário em estabelecimento hoteleiro ou similar;
- Arrendamento de longa duração de uma habitação adequada no parque de arrendamento público ou privado;
- Reconstrução ou reabilitação de habitação de que os beneficiários são proprietários;
- Construção de nova habitação, em caso excecionais, resultante da transferência da implantação da habitação preexistente para outro local, de que as pessoas beneficiárias sejam proprietárias.
O programa estabelece que a existência de pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% é um fator de correção do rendimento médio mensal do agregado (Decreto Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, alínea j) do n.º 1). Como consequência, a comparticipação concedida no caso de agregados que integrem pessoas com deficiência será maior.
Em complemento, sempre que as dotações do programa se revelem insuficientes para a totalidade das situações a apoiar, um dos critérios preferenciais de hierarquização e seleção das candidaturas aos apoios é tratarem-se de soluções habitacionais destinadas a agregados que integrem pessoas com deficiência (alínea b) do n.º 3 do Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 29/2018).
Legislação aplicável:
O
Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio
estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente
O
Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro
Que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
A
Declaração de Retificação n.º 48-A/2020, de 30 de novembro
retifica o Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
O
Decreto-Lei n.º 74/2022, de 24 de outubro
procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente
O
Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio
cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência
Artigo atualizado em 14/04/2025